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Termos de Uso

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EAD 

O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo site https://esgpec.eadplataforma.app, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme a seguir convencionado. 

Pelo presente instrumento particular as partes abaixo mencionadas e qualificadas, 

CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si justo e acertado a prestação de Serviços Educacionais nos termos e cláusulas a seguir elencadas. 

CONTRATANTE: Aluno(a) ou alunos(as) que adquiriram diretamente ou empresa que adquiriu vagas no curso,

CONTRATADA: ESGPEC - SUSTENTABILIDADE E INOVACAO NA PECUARIA LTDA, empresa inscrita no CNPJ 47.351.253/0001-73, com sede na Rua Santa Fé, número 100, conj. 403, bairro Sion, em Belo Horizonte, MG, representada por Heloise da Cunha Duarte, inscrita no CRMV/MG sob o número 4805.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 

1.1 - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do Curso escolhido pelo CONTRATANTE, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual. 

1.2 - O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online gravadas, vídeos e palestras gravadas e materiais de apoio. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DECLARAÇÕES: 

2.1 - O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site https://esgpec.eadplataforma.app, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais. 

2.2 – O CONTRATANTE declara neste ato que acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Curso; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone ‘Comprar’ ou realizou a compra diretamente com a equipe da CONTRATADA.

2.3 – O CONTRATANTE declara que selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação ou realizou a compra diretamente com a equipe da CONTRATADA.

2.4 - O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e- mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias expensas. 

CLÁUSULA TERCEIRA - DEVERES DA CONTRATADA: 

3.1 - A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos. 

3.5 – Reserva-se também a CONTRATADA a possibilidade de cancelamento da matricula do aluno que não entregar, até 60 dias antes da conclusão de todos os créditos e pagamentos, a documentação necessária para emissão do certificado de conclusão dos cursos de pós-graduação lato sensu. 

3.6 - A CONTRATADA disponibilizará na data da matrícula o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha gerados pela CONTRATADA, após confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE 

CLÁUSULA QUARTA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS AULAS: 

4.1 - As Aulas previamente gravadas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme plano do Curso, no formato da tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE. 

4.2 - As aulas poderão ser assistidas livremente, não havendo limites de acessos, não sendo permitidas cópias e/ou download (baixar os arquivos) das aulas. 

4.3 - Cada acesso é contabilizado a partir de 75% de aula assistida. 

4.4 - A disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a critério do professor. 

4.5 - As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 

5.1 - O CONTRATANTE deverá assistir as aulas do curso de acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATADA. 

5.2 – O período do curso é finalizado decorridos 6 (seis) meses da contratação. Uma vez encerrada a Turma, não haverá mais permissão de acessos a todo o conteúdo do curso contratado. 

5.3 - São ainda obrigações do CONTRATANTE: 

5.3.1 - honrar com sua obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados; 

5.3.2 - utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato; 

5.3.3 - manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento; 

5.3.4 - responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas; 

5.3.5 - seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: 

(i) violar a privacidade de outros usuários; 

(ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem; 

(iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; 

(iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; 

(v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; e 

(vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes. 

5.3.6 - não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE. 

CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS: 

6.1 - Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço proposto para o Curso na oportunidade desta contratação, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação. 

6.2 - Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato. 

6.3 - O CONTRATANTE assume o compromisso de pagar as devidas parcelas contratadas mediante esse contrato por meio de cartão de crédito, ou pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA, gestora administrava do presente curso. 

6.4 - As mensalidades pagas mediante cartão de crédito, conforme a modalidade escolhida no ato da compra, serão processadas de acordo com a bandeira utilizada pela CONTRATADA. 

6.5 - Reconhece o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. 

6.6 - O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas a contratada. 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA POLÍTICA COMERCIAL: 

7.1 - Caberá, EXCLUSIVAMENTE, à CONTRATADA DEFINIR A SUA POLÍTICA COMERCIAL E OS SEUS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E MODALIDADES DE PAGAMENTO. 

7.2 - O CONTRATANTE DECLARA TER PLENA CIÊNCIA QUE, DEPENDENDO DO PERÍODO EM QUE SEJA FIRMADA A CONTRATAÇÃO DO CURSO, E DE ACORDO COM O PLANO E MEIO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO, OS VALORES PRATICADOS PODERÃO TER SIDO DIFERENCIADOS DE OUTRAS OPORTUNIDADES, TAIS COMO EVENTUAIS PROMOÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PERÍODOS. 

CLÁUSULA OITVA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO: 

8.1 - Poderá o(a) CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem multa e na vigência das aulas, e estando com as mensalidades em dia, bastando a comunicação à CONTRATADA pelo e-mail heloise@icow.com.br. 

8.2 - Não existe a possibilidade de trancamento de matrícula, nem mudança de curso com o aproveitamento de créditos. Após o requerimento e cancelamento da matrícula não haverá o acesso às aulas, nem ao sistema da área de aluno. 

8.3 - O pedido de cancelamento da matrícula deverá ser efetuado de modo expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como o pagamento de todos os valores devidos até a efetiva rescisão contratual. 

8.4 - Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da falta da prestação de serviços por parte da CONTRATADA. 

8.5 - A desistência do curso, sem a comunicação prévia, implica em pagamento integral da mensalidade referente ao mês da desistência, independentemente da fração de dias na qual tenha ocorrido. 

8.6 - Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% (vinte por cento) em relação aos valores totais da devolução. 

8.6.1 - A devolução será proporcional aos serviços prestados pela CONTRATADA. 

8.6.2 - Na hipótese do CONTRATANTE optar pelo pagamento por intermédio da empresa de cartão de crédito, continuará obrigado o CONTRATANTE ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento. 

8.7 - Poderá, ainda, a CONTRATADA, dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando-se as mesmas penalidades previstas no item abaixo consignado. 

8.8 - Será facultado à CONTRATADA, ainda, resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do Curso como cláusula penal compensatória. 

8.9 - A falta de frequência às aulas, por não acesso ao sistema on line e/ou a não formalização do Pedido de Cancelamento da matrícula não suspende os efeitos do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS firmado pelo CONTRATANTE, permanecendo devido o valor das mensalidades vencidas até a data do requerimento de cancelamento. 

8.10 - A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. 

8.10.1 - A critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE 

8.11 - O CONTRATANTE terá o direito ao cancelamento de matrícula e reembolso dos valores dentro do período de 7 (sete) dias, a contar da data do acesso as aulas, conforme o Código de Defesa do Consumidor inscrito no art. 49 CDC. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 

9.1 - O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento 

9.2 - É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções. 

9.3 - A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE. 

9.4 - A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade. 

9.5 - O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato. 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: 

10.1 - As questões porventura oriundas do presente CONTRATO devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas Partes Convenentes e, na impossibilidade disso, fica eleito o Foro de Belo Horizonte, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado possa ser para a solução dos conflitos que por ventura possam surgir

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